Uma Defesa Do Celibato Sacerdotal

01/08/2025

Se os padres devem ser solteiros, então por que as Escrituras dizem que um bispo deve ter uma esposa?

No diálogo moderno entre católicos e ortodoxos orientais, costuma-se presumir que a disciplina latina do celibato clerical é uma novidade do final da Idade Média. Muitas vezes impressionados com o "ethos antigo" do sacerdócio casado do cristianismo oriental, os interlocutores de ambos os lados tendem a ver o sacerdócio solteiro da Igreja Romana como algo estranho ao ensinamento das Escrituras e à tradição do primeiro milênio. No entanto, a realidade é muito mais complicada do que isso.

Deve-se afirmar desde o início que, ao contrário da opinião de alguns apologistas ortodoxos, o celibato clerical não constitui uma diferença dogmática entre o catolicismo e a ortodoxia oriental, mas apenas uma diferença disciplinar. Isso é verdade não apenas porque o celibato é, de fato, uma disciplina que poderia mudar (embora não devesse e provavelmente nunca mudará), mas, mais fundamentalmente, porque católicos e ortodoxos estão em total acordo sobre a teologia que sustenta essa disciplina.

No século V, um dos maiores padres da Igreja Oriental, São João Crisóstomo (347-407), expôs de forma bela e sucinta a fundamentação teológica por trás do celibato clerical. Comentando sobre o motivo pelo qual São Paulo disse que os bispos deveriam ser "esposo de uma única mulher" em 1 Timóteo 3,2, Crisóstomo escreve:

Se o casado pensa nas coisas do mundo (1 Cor 7,33) e o bispo não deve se preocupar com as coisas mundanas (cf. 1 Tm 3,2-3), por que [Paulo] diz "esposo de uma única mulher"? Alguns afirmam que ele aqui sugere aquele que não tem mulher; mas quem possui mulher deve ser como se não tivesse (1 Cor 7,29). Concede-o corretamente, segundo o costume da época. Se o quisessem, poderiam fazê-lo honestamente. As riquezas dificilmente levam ao reino dos céus, e no entanto frequentemente os ricos ali entraram; o mesmo se dirá do casamento.

De acordo com Crisóstomo, a mensagem essencial de 1 Timóteo 3,2-3 é que os clérigos não devem se preocupar com "as coisas mundanas". É assim que ele interpreta Paulo ao dizer que os clérigos devem ser "irrepreensíveis", "sóbrios" e "autocontrolados". No entanto, Crisóstomo observa que Paulo diz em outra parte que os homens casados, ao contrário dos celibatários, se preocupam com as coisas do mundo. Paulo até mesmo sugere que o casamento é principalmente para aqueles que têm "falta de domínio próprio" (1 Coríntios 7, 5, 8). Portanto, o santo argumenta que seria adequado que os pastores fossem celibatários ("não procures ligar-te") ou abstêmios — ou seja, não sexualmente ativos — se já fossem casados ("os que têm mulher vivam como se não tivessem mulher"). Esses são os princípios teológicos que levaram as igrejas orientais a exigir o celibato para seus bispos e a Igreja Católica Latina a exigir o celibato para seus bispos e padres.

De fato, a Igreja sempre interpretou a exigência de Paulo de que um clérigo fosse "esposo de uma única mulher" como significando que existe uma conexão íntima entre a continência sexual ou o celibato e o ministério pastoral. Isso porque os Padres da Igreja interpretaram 1 Timóteo 3,2 à luz de 1 Timóteo 5,9: "Uma mulher só será inscrita no grupo das viúvas com não menos de sessenta anos, se tiver sido esposa de um só marido".

Nesta passagem, Paulo fala sobre as qualificações que uma mulher deve ter para ser inscrita na ordem das viúvas, um grupo proto-monástico de mulheres que existia na Igreja primitiva. Sua primeira exigência é que ela tenha pelo menos sessenta anos de idade, o que ele explica ser porque os "desejos" das viúvas mais jovens "os afastam do Cristo" se elas não se casarem novamente (1 Tim. 5,11). Isso não pretende ser uma proibição definitiva para que mulheres jovens vivam uma vida de celibato, caso contrário, Paulo estaria contradizendo seu próprio conselho em 1 Coríntios 7, 8: "aos não-casados e às viúvas, que é bom para eles ficarem assim, como eu". Em vez disso, a suposição de Paulo parece ser que, em geral, as viúvas jovens já provaram ser inadequadas para a vida celibatária (razão pela qual se casaram em primeiro lugar) e, portanto, como "não conseguem dominar-se, casem-se, pois é melhor casar do que abrasar-se em desejo" (1 Coríntios 7,9).

Para evitar escândalos, parece que Paulo queria admitir mulheres na ordem das viúvas apenas se houvesse uma expectativa razoável de que elas permanecessem fielmente celibatárias. Isso esclarece a segunda exigência de Paulo: que a mulher fosse "esposa de um só marido". Obviamente, isso não pode se referir a uma viúva que tenha sido monogâmica, já que a poliandria era algo inédito no mundo greco-romano. Em vez disso, ser "esposa de um só marido" significa que a mulher nunca se casou novamente após a morte do marido, o que, mais uma vez, demonstraria sua capacidade de lidar com uma vida de continência ou celibato na ordem das viúvas.

De acordo com os primeiros Padres da Igreja, essa interpretação de uma viúva ser "esposa de um só marido" se aplica igualmente à exigência de Paulo de que um clérigo seja "esposo de uma única mulher". Em outras palavras, em vez do casamento monogâmico ser a exigência de Paulo para o ministério pastoral, os primeiros cristãos concordaram que o que realmente é exigido é que o homem nunca tenha se casado novamente após a morte de sua esposa, o que demonstra sua capacidade de lidar com a continência sexual.

Essa foi a interpretação dada por Orígenes de Alexandria (185-253), que, no século III, escreveu que a "qualificação" para clérigos estabelecida por Paulo era "o homem casado uma só vez ao homem casado duas vezes" (Contra Celsum, III, 48). Tertuliano de Cartago (160-240) afirmou igualmente, no mesmo século, que o apóstolo "não permite que homens casados duas vezes presidam uma Igreja", uma vez que os segundos casamentos são "atrapalham a santidade" (Ad Uxorem, I, VII). No século IV, São Jerônimo (342-420) atesta que "[Paulo] não diz: Que seja escolhido um bispo que se case com uma mulher e tenha filhos, mas que se case com uma mulher", chegando mesmo a declarar: "Certamente admite que não é bispo aquele que, durante o seu episcopado, tem filhos" (Contra Joviniano, 1,34). São Ambrósio de Milão (339-397) explica ainda que Paulo de forma alguma permitiu que um clérigo "tivesse filhos no sacerdócio; pois [Paulo] fala em ter filhos, não em tê-los, ou em casar-se novamente" (Epístola 63, 63).

Para os Padres da Igreja, em vez de prescrever positivamente o sacerdócio casado, 1 Timóteo 3,2 demonstra, na verdade, a íntima conexão entre a continência ou o celibato e o ministério pastoral. A passagem revela que os ministros cristãos não devem se casar e ter filhos, como é tão comum entre as seitas protestantes hoje em dia. Em vez disso, assim como seus colegas monásticos, espera-se que um ministro cristão se dedique totalmente às "coisas do Senhor" e a "de agradar ao Senhor", em vez de às "coisas do mundo" e a "de agradar à esposa" (1 Coríntios 7,32-33). Assim, se considerarmos os Padres como intérpretes autorizados das Escrituras, devemos concluir que, embora os apóstolos possam não ter exigido o celibato clerical como a Igreja exige hoje, eles exigiam uma espécie de continência clerical. Desde os dias dos apóstolos, esperava-se que um clérigo, casado ou não, se abstivesse de atividade sexual durante seu pastorado.

De fato, a história da "continência clerical" na Igreja primitiva está bem documentada pelo Pe. Christian Cochini, S.J., em seu livro - sem tradução para o português - The Apostolic Origins of Priestly Celibacy (As Origens Apostólicas do Celibato Sacerdotal). Ele ressalta que, embora seja verdade que a Igreja antiga estava repleta de padres, bispos e até papas casados, era comum que esses clérigos casados fossem proibidos de ter relações sexuais com suas esposas. Por exemplo, o Papa São Leão Magno (400-461), cuja festa a Igreja Ortodoxa celebra em 18 de fevereiro, não só acreditava que bispos, padres e diáconos eram proibidos de ter relações conjugais, mas também que "os subdiáconos não podiam ter casamento carnal".

A lógica por trás disso foi explicada mais detalhadamente pelo Papa Santo Inocêncio I (344-417) em sua carta a Exupério de Tolosa. Inocêncio observa que, sob a antiga aliança, os sacerdotes se abstinham de relações conjugais durante seu tempo de serviço sacerdotal, a fim de evitar a impureza ritual (cf. Lev 15,16-18), e só se envolviam em relações fora de seu tempo como sacerdotes para garantir a continuidade genealógica. "Quanto mais eles devem", escreve São Inocêncio, "observar a castidade, esses sacerdotes e diáconos cujo sacerdócio ou ministério não é hereditário e para os quais não há um único dia sem que tenham que oferecer o sacrifício divino ou administrar o batismo" Em outras palavras, Santo Inocêncio e São Leão acreditavam que a nova aliança intensificava a exigência da antiga aliança quanto à pureza sacerdotal.

Não eram apenas os romanos que pensavam assim na Igreja primitiva:

  • Por volta de 305, o primeiro sínodo espanhol, o Sínodo de Elvira, decretou que "ficou plenamente decidido impor aos bispos, aos presbíteros e aos diáconos, como a todos os clérigos no exercício do ministério, a seguinte proibição: que se abstenham das suas esposas e não gerem filhos; quem, porém, o fizer deve ser afastadodo estado clerical" (cânone 33).

  • Em 314, os bispos da Gália declararam no primeiro Concílio de Arles: "Por isso, recomendamos aos irmãos o que é digno, pudico e honesto: que os sacerdotes e diáconos não se unam às suas esposas, visto que se dedicam quotidianamente ao ministério. Aquele que agir contra esta decisão, seja deposto da honra do clero" (cânone 29).

  • Em 390, o Concílio de Cartago determinou que "bispos, presbíteros, diáconos, e todos os que servem nos sacramentos divinos, guardem perfeita continência, para que peçam a Deus com simplicidade o que solicitam; o que os apóstolos ensinaram e a própria antiguidade observou, nós também devemos manter" (cânone 3).

Tal como os romanos, parece que os espanhóis, gauleses e cartagineses do século IV acreditavam que a continência clerical obrigatória era uma disciplina que tinha origem nos apóstolos e, por isso, devia ser observada.

Quando se trata da história da continência clerical no Oriente, as coisas ficam um pouco mais interessantes. Uma das primeiras legislações canônicas que era autoritária no Oriente e (discutivelmente) abordava a questão da continência clerical foi emitida pelo Concílio de Nicéia. Em seu terceiro cânone, os padres nicenos declararam que um clérigo está proibido de ter "uma habitação subintroducta com ele, com exceção apenas da mãe, irmã ou tia, ou tais pessoas apenas, que estão além de qualquer suspeita". O significado preciso desse cânone é contestado pelos estudiosos, e eu recomendaria a leitura da análise completa do padre Cochini sobre essa questão no capítulo X de seu livro. No entanto, o que vou destacar é que a interpretação mais direta dessa lei é que, para aqueles que a promulgaram, seria escandaloso para os fiéis acreditar que um clérigo fosse sexualmente ativo. Por que mais o cânone diria que a única mulher com quem um clérigo pode viver (que não seja sua parente) é aquela que está " além de qualquer suspeita", e não simplesmente uma esposa? Por que o cânone seria ambíguo sobre se um clérigo pode ou não viver com sua esposa, se fosse simplesmente a coisa mais normal do mundo um clérigo ser sexualmente ativo com sua esposa?

De fato, pouco antes do Concílio de Nicéia, o renomado historiador oriental Eusébio de Cesareia comentou sobre 1 Timóteo 3,2 da seguinte maneira: "No entanto, é apropriado que aqueles que estão no sacerdócio e ocupados no serviço de Deus se abstenham, após a ordenação, das relações conjugais" (Demonstratio Evangelica 1,9). Esta é uma forte evidência de que a continência clerical era uma disciplina conhecida e (pelo menos de certa forma) aceita no Oriente pré-niceno, tornando mais provável que Nicéia tivesse codificado essa prática em lei.

Também é revelador que, pouco mais de um século após o Concílio de Nicéia, o historiador Sócrates Escolástico ateste uma história no Oriente sobre São Pafnúncio de Tebas, na qual ele é registrado como impedindo os padres nicenos de impor a continência aos clérigos casados (História da Igreja, 1, 11). Para mim, isso sugere que a Igreja Oriental estava bem ciente de que o terceiro cânone de Nicéia era frequentemente interpretado como impondo a continência clerical, mas talvez devido à pressão da recém-criada seita nestoriana, que tinha uma interpretação mais liberal desse cânone, alguns clérigos ortodoxos no Oriente decidiram inventar essa história para dar credibilidade ao relaxamento da disciplina da continência. Embora isso seja apenas especulação da minha parte.

Independentemente disso, a Igreja Oriental não abordaria explicitamente essa questão novamente até o Concílio de Trullo, no século VII. Nesse momento de sua história, a Igreja Oriental estava cercada por uma ampla variedade de seitas heréticas que permitiam que seus clérigos mantivessem relações sexuais com suas esposas (por exemplo, nestorianos, monofisitas, monotelitas). Portanto, não é de se surpreender que Trullo quisesse minimizar a tentação de apostasia dos clérigos ortodoxos, diluindo oficialmente a disciplina oriental de continência clerical.

Há várias indicações claras de que o Concílio de Trullo estava, de fato, inovando quando emitiu seu décimo terceiro cânone permitindo a incontinência clerical. Primeiro, o Cânone 13 de Trullo apela para os Cânones Apostólicos, presumivelmente o Cânone Apostólico 6, em defesa de sua permissão da incontinência clerical. No entanto, o texto real do cânone ao qual se refere não prova o que Trullo afirma:

Da mesma forma, se algum presbítero ou diácono, sob pretexto de piedade, tiver repudiado sua esposa, que seja excluído da comunhão; e se perseverar nisso, que seja deposto.

O que isto ensina é que o vínculo matrimonial, expresso na coabitação, não deve ser considerado como rompido por causa da ordenação. Isto parece diferir do ensinamento de Nicéia (embora não completamente), mas não há razão para pensar que não partilha da mesma premissa que Nicéia, ou seja, um sacerdócio perfeitamente abstêmio. De fato, Padres da Igreja como o Papa São Leão Magno e Santo Epifânio de Salamina afirmariam com prazer o Cânon Apostólico 6, ao mesmo tempo em que defendiam a proibição absoluta da atividade sexual entre clérigos. (Ver Carta de São Leão ao Bispo Rústico de Narbona e Panarion, Heresia 59, de Santo Epifânio).

De acordo com essas testemunhas antigas, não "repudiar sua esposa" não significa que seja permitido ter relações sexuais com ela, ao contrário do que Trullo afirma. Portanto, a prática romana não violava o Cânone Apostólico 6, e Trullo não está sendo consistente com o mesmo. Isso fica ainda mais evidente pelo fato de que o Cânone Apostólico 6 afirma que os bispos também não devem repudiar suas esposas, embora o Cânone 12 de Trullo realmente exija exatamente isso, mostrando que Trullo viola sua própria interpretação (já incorreta) do Cânone Apostólico 6.

Trullo então apela para "aqueles que se reuniram em Cartago", referindo-se à coleção de cânones norte-africanos dos Concílios de Cartago de 390, 401 e 419 (Codex Canonum Ecclesiae Afticanae). Trullo afirma que esses cânones recomendam apenas continência temporária para os clérigos quando estão ministrando os sacramentos. No entanto, isso não é o que esses cânones realmente ensinam.

Ao contrário do que Trullo interpreta, os cânones cartagineses não dizem absolutamente nada sobre períodos temporários de continência. Em vez disso, afirmam que a "continência perfeita" deve ser mantida entre bispos, padres e diáconos. Todos os clérigos casados devem viver de acordo com 1 Coríntios 7,29, "sejam como se não a - esposa - tivessem". O fato de os bispos estarem listados entre aqueles que devem observar a continência perfeita é significativo porque, mais uma vez, o próprio Trullo ensina que os bispos devem ser perfeitamente abstêmios, ao contrário dos padres e diáconos.

Portanto, de qualquer forma que se analise, Trullo é inovador. Ou seja, Trullo está se desviando da prática histórica da Igreja, tanto do Oriente quanto do Ocidente, que, remontando a Nicéia, era a de exigir a continência perfeita entre todos os clérigos. É por isso que Trullo está contradizendo os próprios precedentes canônicos que cita.

É claro que não estou dizendo que a decisão do Concílio de Trullo de fazer isso foi ilegítima ou errada, ou que devemos começar a impor a continência ou o celibato obrigatórios nas igrejas orientais. Não, estou simplesmente dizendo que Trullo e o Oriente inovaram nesse ponto e relaxaram as antigas disciplinas canônicas para se adaptarem a uma nova situação cultural.

Na verdade, a sua justificativa para isso não está muito longe da verdade. A base da continência clerical é que a atividade sexual é uma imperfeição, e os clérigos não devem ter quaisquer imperfeições, uma vez que celebram os mistérios. Assim, é uma expressão legítima deste princípio (embora menos perfeita) que os clérigos sejam apenas temporariamente castos, em vez de perfeitamente castos. Ao contrário do que afirma o Diácono Dragani em seu artigo - sem tradução para o português - Is Mandatory Clerical Celibacy an Apostolic Tradition? [O celibato clerical é uma tradição apostólica?], o "Magistério moderno" não abandonou essa linha de raciocínio. Nem o Papa São Paulo VI nem o Papa São João Paulo II condenam essa visão tradicional. Até mesmo as igrejas ortodoxas orientais ainda defendem esse ensinamento no papel, basta ler os comentários canônicos de Nicodemos, o Hagiorita.

Então, onde tudo isso nos leva em relação à disciplina latina do celibato clerical? Para começar, o que está escrito acima demonstra que essa disciplina não é contrária à revelação divina. Longe de contradizer a palavra de Deus, exigir que todos os padres e bispos sejam celibatários está em perfeita harmonia com o ensinamento das Escrituras, conforme interpretado pela Santa Tradição tanto do Oriente quanto do Ocidente. Em segundo lugar, embora até mesmo a Igreja Latina reconheça que o celibato sacerdotal é uma disciplina que poderia, em teoria, mudar, ela afirma, no entanto, que o vínculo indissolúvel entre a continência sexual e o ministério pastoral vem dos apóstolos. Assim, embora as expressões disciplinares da Igreja sobre essa tradição apostólica possam variar, elas ainda devem expressá-la de alguma forma. Para a Igreja Latina, isso significa celibato para padres e bispos e celibato condicional para diáconos (sem novo casamento após a morte da esposa do diácono). Para as igrejas orientais, isso significa celibato para bispos e celibato condicional (e continência condicional) para padres e diáconos.

A Igreja certamente tem autoridade para fazer mudanças disciplinares, mesmo que essas disciplinas tenham origem nos próprios apóstolos (como é o caso da continência clerical). Mas é preciso sempre lembrar que as disciplinas mutáveis existem para expressar a Fé imutável. Quando se trata de celibato ou continência, a Fé imutável ensina que aqueles que abraçam esse modo de vida são testemunhas importantes da realidade do reino de Deus na terra. A Fé também ensina que, por causa disso, os ministros da Igreja devem refletir a "vida angelical" de alguma forma. É por isso que a Igreja Católica celebra a disciplina do celibato clerical, a defendeu entusiasticamente ao longo dos tempos e (provavelmente) sempre o fará.

Autor: Ben Bollinger

Original em inglês: Catholic Answers