Reflexões Morais Sobre Vacinas Derivadas De Células De Fetos Humanos Abortados

26/07/2020

Em junho de 2003, a instituição Children of God for Life encaminhou oficio à Congregação para Doutrina da Fé, solicitando esclarecimentos sobre a licitude de se vacinar crianças com vacinas preparadas a partir de linhagens celulares derivadas de fetos humanos abortados e, em particular, o direito dos pais dessas crianças de se oporem a essa vacinação quando realizados na escola, quando a lei assim o exigir. Como o Magistério não tinha diretrizes formais sobre o tema, os pais católicos eram frequentemente desafiados pelos tribunais estaduais, funcionários da saúde e administradores das escolas quando solicitavam que seus filhos fossem dispensados desse tipo de vacinação por motivos religiosos.

Assim foi que, em junho de 2005, a Academia Pontifícia para a Vida, cumprindo a missão que lhes foi confiada pela Congregação para a Doutrina da Fé, em resposta ao pedido da referida instituição, procedeu a um exame cuidadoso da questão dessas vacinas "enfermas" e produziu, como resultado, um estudo que foi realizado com a ajuda de um grupo de especialistas. Este estudo foi aprovado como tal pela Congregação e uma síntese deste estudo foi encaminhado para Children of God for Life para que pudesse ser apresentado às autoridades e organismos interessados.

Mais recentemente, em julho de 2017, a Academia Pontifícia para a Vida emitiu uma nota sobre o tema que colocamos após o documento a seguir.


REFLEXÕES MORAIS 

SOBRE VACINAS PREPARADAS 

A PARTIR DE CÉLULAS 

DERIVADAS DE FETOS HUMANOS ABORTADO

O assunto em questão diz respeito à legalidade da produção, distribuição e uso de certas vacinas cuja produção está relacionada a atos de aborto provocado. Trata-se de vacinas contendo vírus vivos que foram preparados a partir de linhas celulares humanas de origem fetal, utilizando tecidos de fetos humanos abortados como fonte dessas células. A mais conhecida, e talvez a mais importante, devido à sua vasta distribuição e uso em um nível quase universal, é a vacina contra a rubéola (sarampo alemão).

A Rubéola e sua vacina

A rubéola (sarampo alemão)1 é uma doença viral causada por um Togavírus do gênero Rubivírus e é caracterizada por uma erupção cutânea maculopapular. Consiste em uma infecção comum na infância e que não apresenta manifestações clínicas em um caso em cada dois, é auto-limitada e geralmente benigna. No entanto, o vírus da rubéola é um dos agentes infecciosos mais patológicos para o embrião e o feto. Quando uma mulher contrai a infecção durante a gravidez, especialmente durante o primeiro trimestre, o risco de infecção fetal é muito alto (aproximadamente 95%). O vírus se replica na placenta e infecta o feto, causando a constelação de anormalidades denominadas de Síndrome da Rubéola Congênita. Por exemplo, a grave epidemia de rubéola que afetou grande parte dos Estados Unidos em 1964 causou 20.000 casos de rubéola congênita2, resultando em 11.250 abortos (espontâneos ou cirúrgicos), 2.100 mortes neonatais, 11.600 casos de surdez, 3.580 casos de cegueira, 1.800 casos de retardo mental. Foi essa epidemia que impulsionou o desenvolvimento e a introdução no mercado de uma vacina eficaz contra a rubéola, permitindo uma profilaxia eficaz contra essa infecção.

A gravidade da rubéola congênita e as deficiências causadas justificam a vacinação sistemática contra essa doença. É muito difícil, talvez até impossível, evitar a infecção de uma mulher grávida, mesmo que a infecção por rubéola de uma pessoa em contato com essa mulher seja diagnosticada desde o primeiro dia da erupção cutânea. Portanto, tenta-se impedir a transmissão suprimindo o reservatório da infecção entre as crianças que não foram vacinadas, por meio da imunização precoce de todas as crianças (vacinação universal). A vacinação universal resultou em uma queda considerável na incidência de rubéola congênita 2, com uma incidência geral reduzida para menos de 5 casos por 100.000 nascidos vivos. No entanto, esse progresso permanece frágil. Nos Estados Unidos, por exemplo, após uma redução esmagadora no número de casos de rubéola congênita para apenas alguns casos por ano, ou seja, menos de 0,1 por 100.000 nascidos vivos, uma nova onda epidêmica ocorreu em 1991, com uma incidência que aumentou para 0,8/100.000. Tais ondas de ressurgimento do sarampo alemão também foram observadas em 1997 e no ano de 2000. Esses episódios periódicos de ressurgimento tornam evidente que existe uma circulação persistente do vírus entre os adultos jovens, o que é conseqüência da cobertura vacinal insuficiente. A última situação permite que uma proporção significativa de indivíduos vulneráveis ​​persista, que são fonte de epidemias periódicas que colocam em risco as mulheres na faixa etária fértil que não foram imunizadas. Portanto, a redução ao ponto de eliminar a rubéola congênita é considerada uma prioridade nos serviços públicos de saúde.

Vacinas atualmente produzidas usando linhas celulares humanas provenientes de fetos abortados

Até a presente data, existem duas linhas celulares diplóides humanas que foram originalmente preparadas a partir de tecidos de fetos abortados (em 1964 e 1970) e são usadas para a preparação de vacinas baseadas em vírus vivos atenuados: a primeira é a linha WI-38 (Winstar Institute 38), com fibroblastos pulmonares diplóides humanos, provenientes de um feto feminino que foi abortado porque a família achava que tinha muitos filhos (G. Sven et al., 1969). Foi preparado e desenvolvido por Leonard Hayflick em 1964 (L. Hayflick, 1965; G. Sven et al., 1969)3 e possui o número ATCC CCL-75. O WI-38 foi utilizado para a preparação da histórica vacina RA 27/3 contra a rubéola (S.A. Plotkin et al, 1965)4. A segunda linhagem de células humanas é a MRC-5 (Medical Research Council 5) (humanas, pulmonares, embrionárias) (número ATCC CCL-171), com fibroblastos pulmonares humanos provenientes de um feto masculino de 14 semanas abortado por "razões psiquiátricas" de uma mulher de 27 anos de idade no Reino Unido. O MRC-5 foi preparado e desenvolvido por J.P. Jacobs em 1966 (J.P. Jacobs et al, 1970)5. Outras linhas celulares humanas foram desenvolvidas para necessidades farmacêuticas, mas não estão envolvidas nas vacinas atualmente disponíveis 6.

As vacinas que são hoje denunciadas de fazerem o uso de linhas celulares humanas de fetos abortados - WI-38 e MRC-5 - são as seguintes:7

A) Vacinas vivas contra a rubéola:8

  • as vacinas monovalentes contra a rubéola Meruvax® II (Merck) (EUA), Rudivax® (Sanofi Pasteur, Fr.) e Ervevax® (RA 27/3) (GlaxoSmithKline, Bélgica);
  • a vacina combinada MR contra rubéola e sarampo, comercializada com o nome de M-R-VAX® (Merck, EUA) e Rudi-Rouvax® (AVP, França);
  • a vacina combinada contra rubéola e caxumba comercializada sob o nome de Biavax® II (Merck, EUA),
  • a vacina combinada MMR (sarampo, caxumba, rubéola) contra rubéola, caxumba e sarampo, comercializada sob o nome de MMR® II (Merck, EUA), R.O.R.®, Trimovax® (Sanofi Pasteur, Fr.) e Priorix® (GlaxoSmithKline, Reino Unido).

B) Outras vacinas, também preparadas usando linhas celulares humanas de fetos abortados:

  • duas vacinas contra a hepatite A, uma produzida pela Merck (VAQTA), a outra produzida pela GlaxoSmithKline (HAVRIX), sendo ambas preparadas com MRC-5;
  • uma vacina contra catapora, Varivax®, produzida pela Merck usando WI-38 e MRC-5;
  • uma vacina contra poliomielite, a vacina inativada contra o vírus da poliomielite Poliovax® (Aventis-Pasteur, Fr.) usando MRC-5;
  • uma vacina contra a raiva, Imovax®, produzida pela Aventis Pasteur, colhida a partir de células diplóides humanas infectadas, cepa MRC-5;
  • uma vacina contra a varíola, AC AM 1000, preparada pela Acambis usando MRC-5, ainda em teste

A posição do problema ético relacionado a essas vacinas

Do ponto de vista da prevenção de doenças virais, como rubéola, caxumba, sarampo, catapora e hepatite A, fica claro que a fabricação de vacinas eficazes contra doenças como essas, bem como seu uso na luta contra essas infecções, até o ponto de erradicação, por meio de uma vacinação obrigatória de toda a população em risco, representam indubitavelmente um "marco" na luta secular do homem contra doenças infecciosas e contagiosas.

No entanto, como as mesmas vacinas são preparadas a partir de vírus retirados dos tecidos de fetos que foram infectados e abortados voluntariamente, e esses vírus foram posteriormente atenuados e cultivados a partir de linhagens de células humanas que também provêm de abortos provocados, essas vacinas não deixam de implicar problemas éticos. A necessidade de articular uma reflexão moral sobre o assunto em questão decorre principalmente da conexão existente entre as vacinas mencionadas acima e os abortos provocados dos quais foi obtido o material biológico necessário para sua preparação.

Se alguém rejeita toda forma de aborto voluntário de fetos humanos, essa pessoa não se contradiz permitindo o uso dessas vacinas de vírus vivos atenuados em seus filhos? Não seria uma questão de verdadeira (e ilícita) cooperação no mal, mesmo que esse mal tenha sido praticado quarenta anos atrás?

Antes de começar a considerar esse caso específico, precisamos relembrar brevemente os princípios assumidos na doutrina moral clássica em relação ao problema da cooperação no mal 9, um problema que surge toda vez que um agente moral percebe a existência de um vínculo entre seus próprios atos e uma ação moralmente má realizada por outros.

O princípio da cooperação lícita no mal

A primeira distinção fundamental a ser feita é aquela entre cooperação formal e material. A cooperação formal é realizada quando o agente moral coopera com a ação imoral de outra pessoa, compartilhando da má intenção desta última. Por outro lado, quando um agente moral coopera com a ação imoral de outra pessoa, sem compartilhar sua má intenção, é um caso de cooperação material.

A cooperação material pode ser dividida em categorias de imediata (direta) e mediata (indireta), dependendo se a cooperação está na execução da ação pecaminosa per se ou se o agente age cumprindo as condições - fornecendo instrumentos ou produtos - que permitem cometer o ato imoral. Além disso, formas de cooperação próxima e remota podem ser distinguidas, em relação à "distância" (seja em termos de espaço temporal ou conexão material) entre o ato de cooperação e o ato pecaminoso cometido por outra pessoa. A cooperação material imediata é sempre próxima, enquanto a cooperação material mediata pode ser próxima ou remota.

A cooperação formal é sempre moralmente ilícita, porque representa uma forma de participação direta e intencional na ação pecaminosa de outra pessoa.10 Às vezes, a cooperação material pode ser ilícita (dependendo das condições do "efeito duplo" ou da ação "voluntária indireta"), mas quando a cooperação material imediata diz respeito a ataques graves à vida humana, ela sempre deve ser considerada ilícita, dada a natureza preciosa do valor em questão.11

Uma outra distinção feita na moralidade clássica é aquela entre cooperação ativa (ou positiva) no mal e cooperação passiva (ou negativa) no mal, a primeira referindo-se à realização de um ato de cooperação em uma ação pecaminosa realizada por outra pessoa, enquanto a última se refere à omissão de um ato de denúncia ou impedimento de uma ação pecaminosa praticada por outra pessoa, na medida em que havia um dever moral de fazer o que foi omitido.12

A cooperação passiva também pode ser formal ou material, imediata ou mediata, próxima ou remota. Obviamente, todo tipo de cooperação passiva formal deve ser considerada ilícita, mas mesmo a cooperação material passiva deve geralmente ser evitada, embora seja admitido (por muitos autores) que não há uma obrigação rigorosa de evitá-la no caso em que seria muito difícil fazê-lo.

Aplicação ao uso de vacinas preparadas a partir de células provenientes de embriões ou fetos abortados voluntariamente

No caso específico em análise, há três categorias de pessoas envolvidas na cooperação com o mal, o que é obviamente representado pela ação de um aborto voluntário realizado por outros: a) aqueles que preparam as vacinas usando linhas de células humanas de abortos voluntários; b) aqueles que participam da comercialização em massa de tais vacinas; c) aqueles que precisam usá-los por razões de saúde.

Em primeiro lugar, é preciso considerar moralmente ilícitas todas as formas de cooperação formal (participando da má intenção) na ação daqueles que fizeram um aborto voluntário, o que, por sua vez, permitiu a retirada de tecidos fetais, necessários para a preparação de vacinas. Portanto, quem quer que - independentemente da categoria a que pertença - coopera de alguma forma, compartilhando de sua intenção, de realizar um aborto voluntário com o objetivo de produzir as vacinas acima mencionadas, participa, na realidade, do mesmo mal moral como a pessoa que realizou esse aborto. Essa participação também ocorreria no caso em que alguém, compartilhando da intenção do aborto, se abstenha de denunciar ou criticar essa ação ilícita, apesar de ter o dever moral de fazê-lo (cooperação formal passiva).

Nos casos em que não exista tal compartilhamento formal da intenção imoral da pessoa que realizou o aborto, qualquer forma de cooperação seria material, com as seguintes especificações.

No que se refere à preparação, distribuição e comercialização de vacinas produzidas como resultado do uso de material biológico cuja origem está ligada a células provenientes de fetos abortados voluntariamente, esse processo é declarado, por princípio, moralmente ilícito, porque poderia contribuir para incentivar a realização de outros abortos voluntários, com o objetivo de produzir essas vacinas. No entanto, deve-se reconhecer que, dentro da cadeia de produção-distribuição-marketing, os vários agentes cooperantes podem ter responsabilidades morais diferentes.

No entanto, há outro aspecto a ser considerado, e é a forma de cooperação material passiva que seria realizada pelos produtores dessas vacinas, se eles não denunciarem e rejeitarem publicamente o ato imoral original (o aborto voluntário), e se não se dedicarem juntos a pesquisar e promover formas alternativas, isentas do mal moral, para a produção de vacinas para as mesmas infecções. Essa cooperação material passiva, se ocorrer, é igualmente ilícita.

No que diz respeito àqueles que precisam usar essas vacinas por razões de saúde, deve-se enfatizar que, além de toda forma de cooperação formal, em geral, médicos ou pais que recorrem ao uso dessas vacinas para seus filhos, apesar de saberem sua origem (aborto voluntário), realiza uma forma de cooperação material mediata muito remota e, portanto, muito branda, no desempenho do ato original do aborto, e uma cooperação material mediata, no que diz respeito à comercialização de células provenientes de abortos, e imediata, no que diz respeito à comercialização de vacinas produzidas com essas células. A cooperação é, portanto, mais intensa por parte das autoridades e sistemas nacionais de saúde que aceitam o uso das vacinas.

No entanto, nessa situação, o aspecto da cooperação passiva é o que mais se destaca. Cabe aos fiéis e cidadãos de reta consciência (pais de famílias, médicos, etc.) se oporem, mesmo com objeção de consciência, aos ataques cada vez mais difundidos contra a vida e a "cultura da morte" que as subjazem. Desse ponto de vista, o uso de vacinas cuja produção está relacionada ao aborto provocado constitui pelo menos uma cooperação material passiva remota mediata ao aborto e uma cooperação material passiva imediata com relação à sua comercialização. Além disso, em nível cultural, o uso de tais vacinas contribui para a criação de um consenso social generalizado para o funcionamento das indústrias farmacêuticas que as produzem de maneira imoral.

Portanto, médicos e pais de famílias têm o dever de recorrer a vacinas alternativas13 (se elas existirem), pressionando as autoridades políticas e os sistemas de saúde para que outras vacinas sem problemas morais se tornem disponíveis. Devem recorrer, se necessário, ao uso de objeções de consciência14 no que diz respeito ao uso de vacinas produzidas por meio de linhas celulares de origem fetal humana abortada. Igualmente, eles devem se opor por todos os meios (por escrito, através das várias associações, meios de comunicação de massa, etc.) às vacinas que ainda não tenham alternativas moralmente aceitáveis, criando pressão para que sejam preparadas vacinas alternativas, que não estejam relacionadas ao aborto de um feto humano e solicitando rigoroso controle legal dos produtores da indústria farmacêutica.

No que diz respeito às doenças contra as quais não existem vacinas alternativas disponíveis e eticamente aceitáveis, é correto abster-se de usá-las se isso puder ser feito sem causar aos filhos e, indiretamente, à população como um todo, riscos significativos às suas saúdes. No entanto, se estes últimos forem expostos a perigos consideráveis à sua saúde, as vacinas com problemas morais a elas relacionadas, também podem ser usadas temporariamente. A razão moral é que o dever de evitar a cooperação material passiva não é obrigatório se houver um inconveniente grave. Além disso, encontramos, nesse caso, uma razão proporcional, para aceitar o uso dessas vacinas na presença do perigo de favorecer a disseminação do agente patológico, devido à falta de vacinação de crianças. Isso é particularmente verdade no caso da vacinação contra a rubéola15.

De qualquer forma, permanece um dever moral de continuar lutando e empregando todos os meios legais para dificultar a vida das indústrias farmacêuticas que agem sem escrúpulos e sem ética. No entanto, o ônus desta importante batalha não pode e não deve recair sobre crianças inocentes e sobre a situação de saúde da população - especialmente no que diz respeito às mulheres grávidas.

Para resumir, deve-se reconhecer que:

  • existe uma grave responsabilidade em usar vacinas alternativas e fazer uma objeção de consciência em relação às que têm problemas morais;
  • no que diz respeito às vacinas sem alternativa, deve-se exigir reiteradamente que outras sejam preparadas, bem como a legalidade de utilizar as primeiras enquanto isso for necessário para evitar um risco grave, não apenas para as próprias crianças, mas também, e talvez mais especificamente, pelas condições de saúde da população como um todo - especialmente para mulheres grávidas;
  • a legalidade do uso dessas vacinas não deve ser mal interpretada como uma declaração da legalidade de sua produção, comercialização e uso, mas deve ser entendida como uma cooperação material passiva e, no seu sentido mais leve e remoto, também ativa, moralmente justificado como uma extrema ratio - último recurso - devido à necessidade de prover o bem dos filhos e das pessoas que estiverem em contato com os filhos (gestantes);
  • essa cooperação ocorre em um contexto de coerção moral da consciência dos pais, que são forçados a optar por agir contra sua consciência ou de outra forma, colocando em risco a saúde de seus filhos e da população como um todo. Essa é uma escolha alternativa injusta, que deve ser eliminada o mais rápido possível.

References

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  1. J. E. Banatvala, D.W.G. Brown, Rubella, The Lancet, 3rd April 2004, vol. 363, No. 9415, pp.1127-1137
  2. Rubella, Morbidity and Mortality Weekly Report, 1964, vol. 13, p.93. S.A. Plotkin, Virologic Assistance in the Management of German Measles in Pregnancy, JAMA, 26th October 1964, vol.190, pp.265-268
  3. L. Hayflick, The Limited In Vitro Lifetime of Human Diploid Cell Strains, Experimental Cell Research, March 1965, vol.37, no. 3, pp. 614-636.
    G. Sven, S. Plotkin, K. McCarthy, Gamma Globulin Prophylaxis; Inactivated Rubella Virus; Production and Biological Control of Live Attenuated Rubella Virus Vaccines, American journal of Diseases of Children, August 1969, vol. 118, no. 2, pp.372-381.
  4. S. A. Plotkin, D. Cornfeld, Th.H. Ingalls, Studies of Immunization With Living Rubella Virus, Trials in Children With a Strain coming from an Aborted Fetus, American Journal of Diseases in children, October 1965, vol. 110, no. 4, pp.381-389.
  5. J.P. Jacobs, C.M. Jones, J.P. Bailie, Characteristics of a Human Diploid Cell Designated MRC-5, Nature, 11th July 1970, vol.277, pp.168-170.
  6. Duas outras linhagens de células humanas, que são estáveis, a linhagem celular de feto abortado, HEK 293, oriunda de células renais embrionárias humanas primárias transformadas por adenovírus de cisalhamento tipo 5 (o material renal fetal foi obtido de um feto abortado, provavelmente em 1972) e PER.C6, uma linhagem celular fetal criada usando tecido da retina de um bebê abortado de 18 semanas de gestação, foi desenvolvida para a fabricação farmacêutica de vetores de adenovírus (para terapia genética). Elas não foram utilizadas na fabricação de nenhuma das vacinas de vírus vivos atenuados atualmente em uso, devido à sua capacidade de desenvolver células tumorigênicas no receptor. No entanto, algumas vacinas, ainda em fase de desenvolvimento, contra o vírus Ebola (Crucell, NV e o Vaccine Research Center of the National Institutes of Health's Allergy and Infectious Diseases, NIAID), HIV (Merck), influenza (Medlmmune, Sanofi pasteur), encefalite japonesa (Crucell NV e Rhein Biotech NV) são preparadas usando a linhagem celular PER.C6® (Crucell NV, Leiden, Países Baixos).
  7. Contra essas várias doenças infecciosas, existem algumas vacinas alternativas preparadas com células ou tecidos de animais e, portanto, eticamente aceitáveis. Sua disponibilidade depende do país em questão. No caso particular dos Estados Unidos, no momento não existem opções naquele país para vacinação contra rubéola, varicela e hepatite A, além das vacinas propostas pela Merck, preparadas usando as linhagens de células humanas WI-38 e MRC -5 Existe uma vacina contra a varíola preparada com a linhagem de células Vero (derivada do rim de um macaco verde africano), ACAM2000 (Acambis-Baxter) (uma vacina de varíola de segunda geração, armazenada em estoque, não aprovada nos EUA), que oferece, portanto, uma alternativa ao Acambis 1000. Existem vacinas alternativas contra caxumba (Mumpsvax, Merck), sarampo (Attenuvax, Merck), raiva (terapêutica com RabAvert, Chiron), preparadas a partir de embriões de galinha (no entanto, ocorreram alergias graves com essas vacinas) , poliomielite (IPOL, Aventis-Pasteur, preparada com células renais de macaco) e varíola (vacina MVA de terceira geração, Vaccinia Ankara modificada, Acambis-Baxter). Na Europa e no Japão existem outras vacinas disponíveis contra rubéola e hepatite A, produzidas usando linhagens celulares não humanas. O Instituto Kitasato produz quatro vacinas contra a rubéola, chamadas Takahashi, TO-336 e Matuba, preparadas com células do rim de coelho e uma (Matuura) preparada com células de embrião de codornas. O Instituto de Pesquisa Quimioterápico-terapêutico Kaketsuken produz uma vacina contra a hepatite A, chamada Ainmugen, preparada com células do rim de macaco. O único problema restante é com a vacina Varivax® contra a catapora, para a qual não há alternativa.
  8. A vacina contra a rubéola usando a cepa Wistar RA27/3 do vírus vivo da rubéola atenuada, adaptada e propagada em fibroblastos diplóides do pulmão humano WI-38 está no centro da atual controvérsia sobre a moralidade do uso de vacinas preparadas com a ajuda de linhagens de células humanas provenientes de fetos abortados.
  9. D.M. Prummer O. Pr., De cooperatione ad malum, in Manuale Theologiae Moralis secundum Principia S. Thomae Aquinatis, Tomus I, Friburgi Brisgoviae, Herder & Co., 1923, Pars I, Trat. IX, Caput III, no. 2, pp. 429-434. 
    .K.H. Peschke, Cooperation in the sins of others, in Christian Ethics. Moral Theology in the Light of Vatican II, vol.1, General Moral Theology, C. Goodliffe Neale Ltd., Arden Forest Industrial Estate, Alcester, Warwickshire, B49 6Er, revised edition, 1986, pp. 320-324.
  10. A. Fisher, Cooperation in Evil, Catholic Medical Quarterly, 1994, pp. 15-22.
    .D. Tettamanzi, Cooperazione, in Dizionario di Bioetica, S. Leone, S. Privitera ed., Istituto Siciliano di Bioetica, EDB-ISB, 1994, pp.194-198.
    .L. Melina, La cooperazione con azioni moralmente cattive contra la vita umana, in Commentario Interdisciplinare alia "Evangelium Vitae", E. Sgreccia, Ramon Luca Lucas ed., Libreria Editrice Vaticana, 1997, pp.467-490.
    .E. Sgreccia, Manuale di Bioetica, vol. I, Reprint of the third edition, Vita e Pensiero, Milan, 1999, pp.362-363.
  11. Cf. John Paul II, Enc. Evangelium Vitae, no. 74.
  12. No. 1868 of the Catechism of the Catholic Church.
  13. As vacinas alternativas em questão são aquelas preparadas por meio de linhagens celulares que não são de origem humana, por exemplo, a linhagem celular Vero (de macacos) (D. Vinnedge), as células renais de coelhos ou macacos ou as células de embriões de galinha. No entanto, deve-se notar que ocorreram formas graves de alergia com algumas das vacinas preparadas dessa maneira. O uso da tecnologia de DNA recombinante pode levar ao desenvolvimento de novas vacinas em um futuro próximo, que não exigirão mais o uso de culturas de células diplóides humanas para a atenuação do vírus e seu crescimento, pois tais vacinas não serão preparadas a partir de uma base do vírus atenuado, mas a partir do genoma do vírus e dos antígenos assim desenvolvidos (GC Woodrow, WM McDonnell e FK Askari). Alguns estudos experimentais já foram realizados com vacinas desenvolvidas a partir de DNA derivado do genoma do vírus da rubéola. Além disso, alguns pesquisadores asiáticos estão tentando usar o vírus Varicella como vetor para a inserção de genes que codificam os antígenos virais da rubéola. Esses estudos ainda estão em fase preliminar e o refinamento das preparações de vacinas que podem ser usadas na prática clínica exigirá um longo período de tempo e terá custos altos. .D. Vinnedge, The Smallpox Vaccine, The National Catholic Bioethics Quarterly, Spring 2000, vol.2, no. 1, p. 12. .G.C. Woodrow, An Overview of Biotechnology As Applied to Vaccine Development, in «New Generation Vaccines), G.C. Woodrow, M.M. Levine eds., Marcel Dekker Inc., New York and Basel, 1990, ver pp.32-37. W.M. McDonnell, F.K. Askari, Immunization, JAMA, 10th December 1997, vol.278, no.22, pp.2000-2007, ver pp. 2005-2006.
  14. Tal dever pode levar, como conseqüência, a recorrer à "objeção de consciência" quando a ação reconhecida como ilícita é um ato permitido ou mesmo incentivado pelas leis do país e representa uma ameaça à vida humana. A Carta Encíclica Evangelium Vitae sublinhou esta "obrigação de se opor" às leis que permitem o aborto ou a eutanásia "por objeção de consciência" (no.73)
  15. Isto é particularmente verdadeiro no caso da vacinação contra a rubéola, devido ao perigo da Síndrome da Rubéola Congênita. Isso pode ocorrer, causando graves malformações congênitas no feto, quando uma mulher grávida entra em contato, mesmo que breve, com crianças que não foram imunizadas e são portadoras do vírus. Nesse caso, os pais que não aceitaram a vacinação de seus próprios filhos se tornam responsáveis pelas malformações em questão e pelo subsequente aborto de fetos, quando se descobre que estão mal formados.

Original em inglês: Immunize.org


Como mencionamos no início desta publicação, mais recentemente, em julho de 2017, a Pontifícia Academia para a Vida publicou uma nota comentando a questão da vacina italiana, em colaboração com o "Ufficio per la Pastorale della Salute" da Conferência Episcopal Italiana e a "Associação dos Médicos Católicos Italianos" nos seguintes termos:


Esclarecimentos sobre a 

natureza médica e científica da vacinação

A falta de vacinação da população indica um sério risco à saúde ao se espalhar doenças e infecções perigosas e muitas vezes letais que foram erradicadas no passado, como o sarampo, a rubéola e a varicela. Conforme observado pelo Instituto Nacional de Saúde da Itália, desde 2013 tem havido uma tendência progressiva na diminuição da cobertura vacinal. Os dados de cobertura vacinal para sarampo e rubéola diminuíram de 90,4% em 2013 para 85,3% em 2015, contrariamente às indicações da OMS que recomendam cobertura de vacinação de 95% para eliminar a circulação do vírus.

No passado, as vacinas haviam sido preparadas usando células de fetos humanos abortados, no entanto, as linhagens celulares atualmente usadas estão muito distantes dos abortos originais. As vacinas mencionadas, as mais usadas na Itália, são contra a rubéola, a varicela, a poliomielite e a hepatite A. Deve-se notar que hoje não é mais necessário obter células de novos abortos provocados e que as linhagens de célula nas quais as vacinas se baseiam são derivadas apenas de dois fetos originalmente abortados na década de 1960. Do ponto de vista clínico, também deve ser reiterado que o tratamento com vacinas, apesar dos efeitos colaterais muito raros (os eventos que ocorrem mais comumente são leves e devido a uma resposta imune à própria vacina), é seguro e eficaz. Não existe correlação entre a administração de vacinas e o autismo.

Reflexões sobre a natureza ética das vacinas:

Em 2005, a Pontifícia Academia para a Vida publicou um documento intitulado: "Reflexões morais sobre vacinas preparadas a partir de células derivadas de fetos humanos abortados" que, à luz dos avanços médicos e das condições atuais da preparação das vacinas, poderão em breve ser revisadas e atualizadas.

Especialmente considerando o fato de que as linhagens celulares atualmente usadas estão muito distantes dos abortos originais e não implicam mais esse vínculo de cooperação moral indispensável para uma avaliação eticamente negativa de seu uso.

Por outro lado, a obrigação moral de garantir a cobertura vacinal necessária para a segurança de terceiros não é menos urgente, principalmente no que concerne à seguranças das pessoas mais vulneráveis, como as gestantes e os afetados por imunodeficiência, que não podem ser vacinados contra essas doenças.

Quanto à questão das vacinas que usaram ou podem ter usado células provenientes de fetos de abortos induzidos em sua preparação, deve-se especificar que o "errado" no sentido moral está nas ações, não nas vacinas ou no próprio material.

As características técnicas da produção das vacinas mais comumente usadas na infância nos levam a excluir que existe uma cooperação moralmente relevante entre aqueles que hoje usam essas vacinas e a prática do aborto induzido. Portanto, acreditamos que todas as vacinas clinicamente recomendadas podem ser usadas com a consciência limpa e que o uso de tais vacinas não significa algum tipo de cooperação com o aborto induzido. Embora o compromisso de garantir que toda vacina não tenha conexão em sua preparação com qualquer material originário de um aborto, a responsabilidade moral de vacinar é reiterada, a fim de evitar sérios riscos à saúde das crianças e da população em geral.

Original em inglês: Pontifical Academy for Life