O Que A Igreja Primitiva Acreditava: A Autoridade Do Papa (Parte II)

Em outro Tratado do Catholic Answers, A Autoridade Do Papa (Parte I), analisamos os pontos de vista dos papas e dos outros Padres da Igreja até o ano 341 d.C. e mostramos que eles reconheciam a autoridade única do papa, o bispo de Roma, em seu papel de sucessor de Pedro. Neste tratado, veremos que os papas posteriores e os Padres da Igreja mantiveram um entendimento semelhante do ofício Petrino.
Concílio de Sárdica
"Se por alguma causa um bispo resultar condenável, mas considera que não tem falta, senão que sua causa deve ser reaberta por ter a razão… veneremos com amor a memória do Apóstolo São Pedro e que os que estão em julgamento escrevam uma carta a Júlio, bispo de Roma, e que se renove o juízo, se isto é necessário, e que o determine quem deve examinar a causa dentre os bispos das províncias próximas" (cânone 3 [342 d.C.]).
Se algum bispo é destituído de seu cargo por um tribunal composto pelos bispos vizinhos e exige uma nova oportunidade de defesa, então não se deve designar a outro bispo para seu cargo antes que o bispo de Roma tenha sido informado do caso e emita sua decisão a respeito (cânone 4).
Optato de Milevo
"Na cidade de Roma, foi confiada primeiramente a Pedro a cátedra episcopal: a cátedra na qual se assentou aquele que foi constituído cabeça — razão pela qual também é denominado Cefas ['Pedra'] — de todos os Apóstolos, a única cátedra na qual se conserva, por todos, a unidade. Com efeito, tampouco os próprios Apóstolos agiram isoladamente, segundo juízo próprio; e qualquer um que se atrevesse a erigir outra cátedra em oposição àquela única cátedra tornar-se-ia, por esse mesmo fato, cismático e pecador. [...] Lembrai-vos, pois, das origens de vossa cátedra, vós que pretendeis arrogar-vos o título de Santa Igreja." (Contra o Cisma dos Donatistas, 2,2 [367 d.C.])
Concílio de Constantinopla I
"Porque é nova Roma, o bispo de Constantinopla é para desfrutar os privilégios de honra após o bispo de Roma." (cânone 3 [381 d.C.]).
Papa Dâmaso I
"Assim também foi decretado… que se anuncie claramente que a santa Igreja Romana não recebeu o primado pelas decisões conciliares de outras igrejas, mas o obteve pela voz evangélica de nosso Senhor e Salvador, que disse: 'Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; e a ti darei as chaves do reino dos céus, e tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus' [Mt 16,18–19]. Portanto, a primeira sé é a do apóstolo Pedro, a da Igreja Romana, que não tem mancha, nem mácula, nem coisa semelhante." (Decreto do Papa Dâmaso I, 382 d.C.).
Sínodo de Ambrósio
"Reconhecemos, na carta de Vossa Santidade, a vigilância do bom pastor. Vós velais fielmente pela porta que vos foi confiada, e com piedosa solicitude guardais o redil de Cristo [cf. João 10,7ss]; vós, que sois digno de que as ovelhas do Senhor vos ouçam e vos sigam" (Carta Sinodal dirigida ao Papa Sirício [c. 389 d.C.]).
Jerônimo
"Não sigo nenhum líder, mas Cristo, então estou em comunhão com vossa bem-aventurança, isto é, com a cátedra de Pedro. Nesta rocha, eu sei que a Igreja é construída. Todo aquele que comer o Cordeiro fora dessa casa é profano. Se alguém não estiver com Noé na arca, ele perecerá sob a ação do dilúvio" (Carta de São Jerônimo ao Papa Dâmaso 15:2 [396 d.C.]).
"a Igreja, dividida em três partes, tenta me agarrar. … Enquanto isso, eu clamo em alta voz: e alguém está unido à Cátedra de Pedro, ele é meu!" (ibid., 16:2).
Agostinho
"Muitas são ainda as razões que, com pleno direito, me mantêm no seio da Santa Igreja Católica: retém-me o consenso dos povos e das nações; retém-me a sua autoridade, fundada em milagres, sustentada pela esperança, dilatada pela caridade e consolidada pela antiguidade. Retém-me a sucessão dos sacerdotes, desde a própria cátedra do bem-aventurado apóstolo Pedro — a quem, após a ressurreição, o Senhor confiou o apascentar de suas ovelhas — até o episcopado presente [de Sua Santidade, o Papa Sirício]" (Santo Agostinho, Contra a Epístola de Maniqueu denominada "Fundamento", capítulo 5 (397 d.C.).
Sobre este assunto [a questão dos pelagianos], duas atas de dois concílios na Sé Apostólica, das quais já recebi as respostas. A causa está encerrada! Que o erro termine!"(Sermões 131:10 [411 d.C.]).
Papa Inocêncio I
"Se casos de maior gravidade devem ser julgados em concílio, conforme determina o sínodo e exige a feliz tradição, então, após o juízo episcopal, devem ser remetidos à Sé Apostólica" (Cartas 2:3:6 [408 d.C.]).
"Ao buscar as coisas de Deus... seguindo os exemplos da antiga Tradição... vós fortalecestes o vigor de vossa religião com reta razão, pois reconhecestes que o julgamento deve ser remetido a nós, e demonstrastes saber o que é devido à Sé Apostólica. Com efeito, se todos nós que fomos constituídos nesta função desejamos seguir o próprio Apóstolo [Pedro], daquele de quem se originou tanto o episcopado quanto toda a autoridade desse nome, então, seguindo-o, saibamos condenar os males com a mesma firmeza com que sabemos aprovar o que é louvável. Ou melhor, exercendo fielmente vosso múnus sacerdotal, guardastes aquilo que os Santos Padres instituíram, não considerando como desprezível o que eles estabeleceram — não por juízos humanos, mas por julgamento divino. De fato, nada era tido como concluído, ainda que fosse assunto de províncias longínquas e remotas, até que fosse submetido ao conhecimento desta Sé [Romana]; a fim de que, confirmado pela autoridade desta Sé, o juízo fosse considerado justo — e, a partir dela, as demais Igrejas, assim como todas as águas provêm de sua nascente original, permanecessem puras correntes procedentes de uma cabeça incorrupta, difundindo-se por diversas regiões do mundo inteiro" ((ibid., 29:1).
Papa Celestino I
"Confiamos a vós [meus legados ao Concílio de Éfeso] o encargo necessário de guardar a autoridade da Sé Apostólica. E, se as instruções que vos foram entregues assim o exigirem, e se fordes convocados à assembleia, caso sobrevenha controvérsia, não vos compete tomar parte na disputa, mas julgar as opiniões [em meu nome]" (Epístola 17 [431 d. C.]).
Concílio de Éfeso
"Disse Filipe, presbítero e legado do [Papa Celestino I]: 'Damos graças ao santo e venerável sínodo, porque, ao serem lidas diante de vós, santos membros, por nossas vozes consagradas, as cartas de nosso santo e bem-aventurado papa, unistes vossas aclamações santas à santa Cabeça. Pois vossa bem-aventurança não ignora que o chefe de toda a fé, o chefe dos apóstolos, é o bem-aventurado Pedro, o Apóstolo. E agora que [nós], após termos sido sacudidos por tempestades e grandes tribulações, aqui chegamos, suplicamos que ordeneis que nos sejam apresentadas as coisas que se realizaram neste santo sínodo antes de nossa chegada; a fim de que, segundo o parecer de nosso bem-aventurado papa e desta presente santa assembleia, possamos também nós ratificar o que foi deliberado'" (Atas do Concílio – 2ª Sessão, [431d. C.]).
Papa Leão I
"Nosso Senhor Jesus Cristo... instituiu o culto pertencente à religião divina... Contudo, o Senhor quis que o sacramento deste dom fosse confiado a todos os apóstolos, de tal modo, porém, que ele fosse encontrado de maneira principal no bem-aventurado Pedro, o mais excelso entre todos os apóstolos. E quis que, a partir do próprio Pedro, como que da cabeça, seus dons se derramassem sobre todo o corpo, de modo que todo aquele que ousasse separar-se da comunhão com Pedro, compreendesse que já não participava do mistério divino... [Vós, irmãos caríssimos], deveis reconhecer conosco — por reverência à Sé Apostólica, entenda-se — que os bispos, inclusive de vossa própria província [Vienne], muitas vezes recorreram a esta Sé em consulta. E, mediante apelos diversos, decisões já proferidas foram, segundo o costume antigo, ou revogadas ou confirmadas"(Cartas 10, 2–3 [445 d. C.]).
"Quanto à deliberação dos bispos que se opõe ao decreto do Concílio de Niceia, unido à vossa piedade fiel, declaro-a inválida e a anulo pela autoridade do santo apóstolo Pedro"(ibid., 110).
"Embora os bispos possuam uma dignidade comum, nem todos detêm o mesmo grau. Mesmo entre os santíssimos apóstolos, embora fossem iguais em honra, havia certa distinção de poder. Todos foram igualmente escolhidos, mas a um foi concedido sobressair entre os demais... [Assim, nos nossos dias, por meio dos bispos], o cuidado da Igreja universal converge para a única Sé de Pedro, e nada deve jamais divergir desta cabeça" (ibid., 14,11).
Pedro Crisólogo
"Exortamo-vos, em tudo e por tudo, venerável irmão, a obedecer com reverência ao que foi escrito pelo beatíssimo papa da cidade de Roma, pois o bem-aventurado Pedro, que vive e preside em sua própria Sé, oferece a verdade da fé àqueles que a buscam. Quanto a nós, por zelo de paz e fidelidade, não podemos julgar causas concernentes à fé sem o consentimento do bispo de Roma." (Cartas 25, 2 [449 d. C.])
Concílio de Calcedônia
"O bispo Pasacásio, guardião da Sé Apostólica, levantou-se no meio dos Padres conciliares e disse: 'Recebemos instruções do beatíssimo e apostólico bispo da cidade de Roma [São Leão I], cabeça de todas as Igrejas, as quais ordenam que Dióscoro não seja admitido nesta assembleia; e, caso tente tomar assento, seja expulso. Tal instrução devemos cumprir.'" (Atos do Concílio, sessão 1 [451 d. C.]).
"Após a leitura da epístola supracitada [o Tomo de Leão], os reverendíssimos bispos exclamaram: 'Esta é a fé dos Padres! Esta é a fé dos Apóstolos! Assim todos cremos! Assim crê a ortodoxia! Anátema a quem assim não crê! Pedro falou por meio de Leão!'" (ibid., sessão 2)
Papa Gregório I
"Vossa dulcíssima santidade, [bispo Eulógio de Alexandria], falou com abundância, em vossa carta, acerca da cátedra de São Pedro, príncipe dos apóstolos, dizendo que ele mesmo agora nela se senta na pessoa de seus sucessores... E, embora honra especial a minha pessoa de modo algum me deleite... quem poderia ignorar que a santa Igreja foi consolidada na firmeza do príncipe dos apóstolos, que, pela solidez de seu espírito, recebeu o nome de Pedro a partir de petra (rocha)?" (Cartas, 40 [597 d.C.])
NIHIL OBSTAT: Concluí que os materiais apresentados nesta obra estão livres de erros doutrinários ou morais. Bernadeane Carr, STL, Censor Librorum, 10 de agosto de 2004
IMPRIMATUR: De acordo com o CIC 827 de 1983, a permissão para publicar este trabalho é concedida.+Robert H. Brom, Bispo de San Diego, 10 de agosto de 2004
Original em inglês: Catholic Answers